
Por Enzo Bernardes, de Brasília
A Receita Federal afirmou nesta 4ª feira (23.set.2026) que créditos presumidos de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) não sofrem incidência de Pis/Pasep (Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) e Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) no regime cumulativo.
O entendimento consta em solução de consulta (nº 180 de 2026) publicada no Diário Oficial da União. Segundo o documento, as contribuições devidas por empresas submetidas ao regime cumulativo são calculadas sobre o faturamento, entendido como a receita bruta definida pelo artigo 12 do Decreto-Lei nº 1.598/1977.
A Receita classifica os créditos presumidos de ICMS como subvenção governamental. De acordo com a solução, esses valores não decorrem do exercício do objeto principal da pessoa jurídica e, por isso, são enquadrados em “outros resultados operacionais”.
A norma também afirma que esse tratamento tributário permanece válido mesmo após a entrada em vigor da Lei nº 14.789, de 29 de dezembro de 2023. O entendimento é apresentado de forma idêntica para a Cofins e para a contribuição para o Pis/Pasep.
Leia abaixo a solução de consulta na íntegra: