(reprodução: Agência Brasil)
Um estudo da FGV Direito Rio analisou o banco nacional de decisões judiciais com perspectiva de gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e identificou avanços importantes na aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, ao mesmo tempo em que aponta oportunidades para ampliar a representatividade e a efetividade da ferramenta. Instituído em 2023, o repositório reúne decisões judiciais de todo o país e representa uma iniciativa pioneira para monitorar a incorporação da perspectiva de gênero pelo Poder Judiciário.
Com base em 20.505 decisões catalogadas até maio de 2026, o estudo mostra que os tribunais vêm ampliando o reconhecimento de formas não físicas de violência contra a mulher. O banco registra 605 casos de perseguição (stalking), tipificada pela Lei nº 14.132/2021, e 468 casos de violência psicológica, prevista na Lei nº 14.188/2021, indicando avanços em relação à jurisprudência anterior à Lei Maria da Penha.
A pesquisa também revela que a base de dados ainda apresenta forte concentração regional. Do total de decisões analisadas, 67,6% são provenientes do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), enquanto 46,8% foram registradas em Porto Alegre. O levantamento mostra situações que ilustram essa concentração, como Erechim (RS), município com cerca de 100 mil habitantes, apresentar mais decisões catalogadas do que a cidade do Rio de Janeiro, e Presidente Figueiredo (AM) superar Curitiba. Tribunais de grande porte, como os de São Paulo, Bahia e Pernambuco, ainda possuem participação reduzida no banco.
“O banco é um avanço inédito. O próximo passo é ampliar a adesão de todos os tribunais, idealmente com mecanismos de atualização automática, para que ele mostre como o Protocolo vem funcionando em todo o país, principalmente nos estados onde mais mulheres sofrem violência”, afirma Yasmin Curzi de Mendonça, professora da FGV Direito Rio e coordenadora do estudo.
Outro ponto destacado pela pesquisa é a ausência de informações sobre o desfecho das decisões. Atualmente, o banco não registra se houve condenação ou absolvição, concessão ou negativa de medidas protetivas, nem as penas aplicadas, o que limita avaliações sobre a efetividade da política pública.
Segundo Yasmin Curzi, a inclusão dessas informações permitiria responder a uma das principais questões relacionadas à proteção das vítimas.
“O CNJ criou um repositório bastante inovador, com mais de 20 mil decisões sobre violência de gênero. Incluir o desfecho de cada caso permitirá responder à pergunta central de qualquer política pública: o que aconteceu com as vítimas e com os agressores?”
Entre os principais resultados, o estudo aponta que 68% das decisões tratam de violência doméstica e familiar, enquanto a Lei Maria da Penha é mencionada em 37% dos registros. Além disso, 78,5% dos processos tramitam sob sigilo, percentual que chega a 96,7% no TJRS e cai para 37% nos demais tribunais. A pesquisa também mostra que 61,6% das decisões da Justiça do Trabalho fazem referência expressa à perspectiva de gênero, índice superior ao observado na Justiça Estadual (41,9%) e na Justiça Federal (12,5%).
Como recomendações, o policy brief sugere que o CNJ publique uma nota técnica detalhando a metodologia de seleção das decisões, padronize e torne obrigatório o envio de informações por todos os tribunais e inclua campos sobre o resultado dos julgamentos. Em resposta a pedido realizado pelos pesquisadores com base na Lei de Acesso à Informação, o próprio CNJ reconheceu que os critérios de seleção das decisões podem variar entre os tribunais, gerando assimetrias na composição do banco de dados.
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