O Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI) caiu 0,86% em julho, aponta o Instituto Brasileiro de Economia (FGV IBRE). No mês de junho, a taxa havia sido de ‑0,79%. Com este resultado, o índice acumula alta de 2,12% no ano e de 2,77% em 12 meses. Em julho de 2025, o IGP-DI havia caído 0,07% e acumulava alta de 2,91% em 12 meses.
“Impacto de quedas acentuadas na indústria extrativa refletiu no IPA-DI ainda negativo em julho. Parte do recuo pode ser atribuída ao minério de ferro e bovinos, com taxas de -3,7% e -3,6%, respectivamente. Ainda pelo lado das quedas, no IPC, os grupos Alimentação e Transportes lideraram as variações negativas.”, afirma Matheus Dias, economista do FGV IBRE.
Qual o valor do IGP-DI acumulado em 12 meses?
O IGP-DI acumula alta de 2,77% em 12 meses.
| Mês de referência |
Evolução Mensal |
Acumulado 12 meses |
|---|---|---|
| jul/26 | -0,86% | 2,77% |
| jun/26 | -0,79% | 3,59% |
| mai/26 | 0,87% | 2,53% |
| abr/26 | 2,41% | 0,78% |
| mar/26 | 1,14% | -1,30% |
| fev/26 | -0,84% | -2,91% |
| jan/26 | 0,20% | -1,11% |
| dez/25 | 0,10% | -1,20% |
| nov/25 | 0,01% | -0,44% |
| out/25 | -0,03% | 0,73% |
| set/25 | 0,36% | 2,31% |
| ago/25 | 0,20% | 3,00% |
| jul/25 | -0,07% | 2,91% |
O Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA) cai 1,31% em julho
Em julho, o Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA) caiu 1,31%, queda menos intensa que a de -1,36% observada no mês anterior. Analisando os diferentes estágios de processamento, o grupo de Bens Finais caiu 0,96% em julho, aprofundando a queda em sua taxa em comparação à registrada no mês anterior, de -0,05%. Em movimento similar, o índice de Bens Finais (ex), que exclui os subgrupos de alimentos in natura e combustíveis para consumo, recuou de 0,01% em junho para -0,08% em julho. A taxa do grupo Bens Intermediários registrou alta de 0,73% em julho, acelerando em relação ao mês anterior, quando havia registrado taxa de 0,02%. O índice de Bens Intermediários (ex), que exclui o subgrupo de combustíveis e lubrificantes para a produção, caiu 0,11%, aprofundando a queda em sua taxa em comparação a junho, de -0,04%. Por fim, o estágio das Matérias-Primas Brutas caiu 3,02% em julho, queda menos intensa que a de -3,19% observada no mês anterior.
IPC fica em -0,08% em julho
Em julho, o Índice de Preços ao Consumidor (IPC) registrou queda de 0,08%, apresentando desaceleração em relação ao mês anterior, quando o índice subiu 0,36%. Entre as oito classes de despesa que compõem o índice, seis classes apresentaram recuo: Alimentação (0,47% para ‑0,87%), Transportes (0,10% para ‑0,29%), Despesas Diversas (1,30% para ‑0,03%), Saúde e Cuidados Pessoais (0,50% para 0,22%), Vestuário (‑0,52% para ‑1,22%) e Comunicação (0,02% para ‑0,06%). Em contrapartida, duas classes de despesa exibiram aumento em suas taxas de variação: Educação, Leitura e Recreação (0,37% para 1,06%) e Habitação (0,37% para 0,39%).
O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) sobe 0,61% em julho
Em julho, o Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) registrou alta de 0,61%, porém inferior à taxa de 0,78% observada em junho. Analisando os três grupos componentes do INCC, observam-se movimentações distintas nas suas respectivas taxas de variação na transição de junho para julho: o grupo Materiais e Equipamentos recuou de 0,56% para 0,31%; o grupo Serviços ampliou a alta de 0,15% para 0,37%; e o grupo Mão de Obra reduziu de 1,15% para 1,02%.
Núcleo de Inflação e Índice de Difusão do consumidor
O Núcleo do IPC registrou taxa de 0,25% em julho, abaixo do apurado no mês anterior, de 0,40%. Dos 85 itens componentes do IPC, 40 foram excluídos do cálculo do núcleo. Destes, 24 apresentaram taxas abaixo de ‑0,03%, linha de corte inferior, e 16 registraram variações acima de 0,45%, linha de corte superior. O Índice de Difusão, que mede a proporção de itens com taxa de variação positiva, ficou em 50,97%, 6,45 pontos percentuais abaixo do registrado em junho, quando o índice foi de 57,42%.
Acesse aqui o material complementar
Calendário de Divulgação 2026
O calendário completo será divulgado ao longo do ano pelo FGV IBRE
CONFIRA TODOS OS RESULTADOS DO IGP-DI EM 2026
Resultados de anos anteriores:
O que é o IGP-DI?
O Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI), calculado pelo Instituto Brasileiro de Economia (IBRE) da Fundação Getulio Vargas (FGV), é um indicador do movimento de preços que há mais de seis décadas serve às comunidades econômicas nacional e internacional como termômetro de inflação no Brasil.
Para que serve?
O IGP-DI está estruturado para captar o movimento geral de preços através de pesquisa realizada nas áreas de cobertura de cada componente, durante o mês calendário, isto é, do primeiro ao último dia do mês de referência. Nessa pesquisa, cobre-se todo o processo produtivo, desde preços de matérias-primas agrícolas e industriais, passando pelos preços de produtos intermediários até os de bens e serviços finais.
Como é utilizado?
Do ponto de vista da utilização, o propósito inicial do IGP era indicar as fases do ciclo econômico, deflacionando a antiga série de evolução dos negócios. Mais adiante, o IGP-DI teve seu papel de deflator estendido às Contas Nacionais. Com a introdução da correção monetária no Brasil, em 1964, intensificou-se a utilização desse índice em diferentes operações financeiras, especialmente reajustes contratuais.
Além de indicador econômico, o IGP-DI é usado como referência para correções de preços e valores contratuais. O IGP-DI também é diretamente empregado no cálculo do Produto Interno Bruto (PIB) e das contas nacionais em geral. É natural, portanto, que haja por parte dos usuários o interesse em conhecer, em profundidade, os aspectos relacionados à metodologia de cálculo deste índice.
Como é calculado?
Quando da inclusão do ICC no cálculo do IGP-DI, convencionou-se que os pesos de cada índice componente corresponderiam a parcelas da despesa interna bruta, calculadas com base nas Contas Nacionais. Daí resultou a seguinte distribuição: 60% para o IPA, 30% para o IPC e 10% para o ICC (INCC).
A escolha destes pesos tem a seguinte explicação:
- Os 60% representados pelo IPA-DI equivalem ao valor adicionado pela produção de bens agropecuários e industriais, nas transações comerciais em nível de produtor;
- Os 30% de participação do IPC-DI equivalem ao valor adicionado pelo setor varejista e pelos serviços de consumo;
- Quanto aos 10% complementares, representados pelo INCC-DI, equivalem ao valor adicionado pela indústria da construção civil.
Diferença entre IGP-DI, IGP-M e IGP-10
O IGP-DI é uma das denominações do IGP. O que muda entre o IGP-DI, o IGP-10 e o IGP-M (e suas prévias) é o período de apuração do índice.
- IGP–M, pesquisado entre os dias 21 do mês anterior e 20 do mês de referência;
- IGP–10, entre os dias 11 do mês anterior e 10 do mês de referência;
- IGP–DI, entre o 1º e o último dia do mês de referência;