
Por Enzo Bernardes, de Brasília
A Receita Federal disse na 6ª feira (24.jul.2026) que as notas fiscais de insumos e matérias-primas destinados a incorporações imobiliárias submetidas ao RET (Regime Especial Tributário) devem ser emitidas no CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) da própria incorporação, e não no da incorporadora.
O entendimento veio em uma solução de consulta (Cosit nº 117 de 2026) publicada no DOU (Diário Oficial da União). Leia a íntegra abaixo:
Segundo a Receita, a emissão dos documentos fiscais no CNPJ da incorporação é necessária para a manutenção da escrituração contábil de forma segregada e para a separação dos bens e direitos a ela vinculados no âmbito do regime de afetação.
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